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Contrato de Prestação de Serviços
Implementação de Automações Digitais
Contratado:Escola de Beleza e Cia, CNPJ: 32.191.910/0001-95, representada por Daniel Rodrigues dos Santos Filho, CPF 379.001.828-70; doravante denominado PRESTADOR.
Contratante:CPF: —
E-mail: —
Endereço: —
As partes têm entre si justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Objeto
O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de implementação de automações digitais para o negócio da CONTRATANTE, incluindo automações de WhatsApp, e-mail marketing, integrações entre plataformas e fluxos de atendimento automático.
Cláusula Segunda – Dos Serviços Contratados
O presente contrato compreende a implementação das automações digitais acordadas:
Etapa 1 — Mapeamento e Estratégia
- Diagnóstico dos processos atuais e identificação de gargalos
- Mapeamento dos fluxos de automação a criar
- Definição das ferramentas e plataformas a utilizar
Etapa 2 — Automação de WhatsApp
- Fluxo de boas-vindas automático para novos contatos
- Sequência de nutrição e follow-up por WhatsApp
- Respostas automáticas para palavras-chave (ManyChat ou Evolution API)
- Integração com formulários e landing pages
Etapa 3 — Automação de E-mail
- Configuração da plataforma de e-mail marketing
- Sequência de boas-vindas para novos leads
- Fluxo de recuperação de carrinho abandonado
- Segmentação automática por comportamento
Etapa 4 — Integrações e Workflows
- Conexão entre plataformas via n8n ou Make/Zapier
- Notificações automáticas de novas vendas/leads
- Sincronização de dados entre formulários, CRM e plataformas
- Testes completos de todos os fluxos
Parágrafo único: O escopo exato das automações será definido em reunião de briefing. Automações adicionais fora do escopo inicial serão cotadas separadamente.
Cláusula Terceira – Do Método
O projeto seguirá a metodologia exclusiva CAPTAR: Copy · Anúncios · Produto · Tráfego · Automação · Rota.
Cláusula Quarta – Do Preço e Pagamento
O valor total pelos serviços é de R$ 2.000,00.
Pagamento à vista, no ato da assinatura, via PIX.
§1º O pagamento é condição indispensável para o início dos serviços.
§2º Valores pagos não são devolvidos após o início dos serviços.
§3º Custos com plataformas de automação (n8n, ManyChat, ferramentas de e-mail) são de responsabilidade da CONTRATANTE caso aplicável.
Cláusula Quinta – Natureza do Contrato
Natureza exclusivamente civil, sem vínculo empregatício, societário ou de representação.
Cláusula Sexta – Encargos e Limitações
- O PRESTADOR arcará com os tributos sobre sua atividade.
- A CONTRATANTE é responsável por custos com softwares, licenças e verba de anúncios.
- Resultados financeiros dependem da execução e dedicação da CONTRATANTE.
Cláusula Sétima – Confidencialidade
A CONTRATANTE mantém sigilo sobre estratégias, materiais e conteúdos compartilhados, vedada reprodução ou divulgação a terceiros.
Cláusula Oitava – Uso de Imagem
A CONTRATANTE autoriza gratuitamente o uso de sua imagem, voz, nome e depoimentos para divulgação dos serviços do PRESTADOR.
Cláusula Nona – Rescisão
- Rescisão após início dos serviços: multa de 30% sobre o valor total.
- Valores pagos não são devolvidos.
- Tráfego recorrente: aviso prévio de 30 dias após cumprimento dos 2 meses mínimos.
Cláusula Décima – Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Barueri/SP, com renúncia a qualquer outro.
E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento.
Barueri, .
Assine o contrato
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Contrato assinado!
Obrigado, . Seu contrato foi registrado. Em breve Daniel Toledo entrará em contato.
Contratante:
CPF:
Serviço: Automações Digitais — WhatsApp + Email + Integrações
Valor:
Assinado em: