Daniel Toledo
ProMoney · Automações
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Contrato de Prestação de Serviços

Implementação de Automações Digitais

Contratado:

Escola de Beleza e Cia, CNPJ: 32.191.910/0001-95, representada por Daniel Rodrigues dos Santos Filho, CPF 379.001.828-70; doravante denominado PRESTADOR.

Contratante:

CPF:
E-mail:
Endereço:

As partes têm entre si justo e contratado o que segue:


Cláusula Primeira – Do Objeto

O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de implementação de automações digitais para o negócio da CONTRATANTE, incluindo automações de WhatsApp, e-mail marketing, integrações entre plataformas e fluxos de atendimento automático.


Cláusula Segunda – Dos Serviços Contratados

O presente contrato compreende a implementação das automações digitais acordadas:

Etapa 1 — Mapeamento e Estratégia

  • Diagnóstico dos processos atuais e identificação de gargalos
  • Mapeamento dos fluxos de automação a criar
  • Definição das ferramentas e plataformas a utilizar

Etapa 2 — Automação de WhatsApp

  • Fluxo de boas-vindas automático para novos contatos
  • Sequência de nutrição e follow-up por WhatsApp
  • Respostas automáticas para palavras-chave (ManyChat ou Evolution API)
  • Integração com formulários e landing pages

Etapa 3 — Automação de E-mail

  • Configuração da plataforma de e-mail marketing
  • Sequência de boas-vindas para novos leads
  • Fluxo de recuperação de carrinho abandonado
  • Segmentação automática por comportamento

Etapa 4 — Integrações e Workflows

  • Conexão entre plataformas via n8n ou Make/Zapier
  • Notificações automáticas de novas vendas/leads
  • Sincronização de dados entre formulários, CRM e plataformas
  • Testes completos de todos os fluxos
Parágrafo único: O escopo exato das automações será definido em reunião de briefing. Automações adicionais fora do escopo inicial serão cotadas separadamente.

Cláusula Terceira – Do Método

O projeto seguirá a metodologia exclusiva CAPTAR: Copy · Anúncios · Produto · Tráfego · Automação · Rota.


Cláusula Quarta – Do Preço e Pagamento

O valor total pelos serviços é de R$ 2.000,00.

Pagamento à vista, no ato da assinatura, via PIX.

Chave PIX: contato@procarassessoria.com.br

§1º O pagamento é condição indispensável para o início dos serviços.

§2º Valores pagos não são devolvidos após o início dos serviços.

§3º Custos com plataformas de automação (n8n, ManyChat, ferramentas de e-mail) são de responsabilidade da CONTRATANTE caso aplicável.


Cláusula Quinta – Natureza do Contrato

Natureza exclusivamente civil, sem vínculo empregatício, societário ou de representação.


Cláusula Sexta – Encargos e Limitações

  • O PRESTADOR arcará com os tributos sobre sua atividade.
  • A CONTRATANTE é responsável por custos com softwares, licenças e verba de anúncios.
  • Resultados financeiros dependem da execução e dedicação da CONTRATANTE.

Cláusula Sétima – Confidencialidade

A CONTRATANTE mantém sigilo sobre estratégias, materiais e conteúdos compartilhados, vedada reprodução ou divulgação a terceiros.


Cláusula Oitava – Uso de Imagem

A CONTRATANTE autoriza gratuitamente o uso de sua imagem, voz, nome e depoimentos para divulgação dos serviços do PRESTADOR.


Cláusula Nona – Rescisão

  • Rescisão após início dos serviços: multa de 30% sobre o valor total.
  • Valores pagos não são devolvidos.
  • Tráfego recorrente: aviso prévio de 30 dias após cumprimento dos 2 meses mínimos.

Cláusula Décima – Foro

Fica eleito o foro da Comarca de Barueri/SP, com renúncia a qualquer outro.


E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento.

Barueri, .

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Ao assinar, você confirma que leu e concorda com todas as cláusulas do contrato acima. A assinatura digital tem validade jurídica conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020.
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