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Contrato de Prestação de Serviços
Criação de Funil de Vendas Completo
Contratado:Escola de Beleza e Cia, CNPJ: 32.191.910/0001-95, representada por Daniel Rodrigues dos Santos Filho, CPF 379.001.828-70; doravante denominado PRESTADOR.
Contratante:CPF: —
E-mail: —
Endereço: —
As partes têm entre si justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Objeto
O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de estruturação, criação e implementação de funil de vendas digital completo para o negócio da CONTRATANTE, incluindo todas as etapas desde a captação do lead até a conversão em cliente.
Cláusula Segunda – Dos Serviços Contratados
O presente contrato compreende a criação completa do funil de vendas digital:
Etapa 1 — Estratégia e Mapeamento
- Diagnóstico do negócio e definição do avatar (cliente ideal)
- Mapeamento completo do funil: topo, meio e fundo
- Definição da oferta, copy e jornada do cliente
Etapa 2 — Página de Captura e Isca Digital
- Criação de landing page de captura otimizada para conversão
- Isca digital (e-book, checklist, mini-curso ou vídeo)
- Formulário de captação integrado à lista de e-mail
Etapa 3 — Sequência de Nutrição
- Sequência de e-mails automáticos (5 a 7 e-mails)
- Sequência de WhatsApp para novos leads
- Segmentação por interesse e comportamento
Etapa 4 — Checkout e Conversão
- Configuração do produto na plataforma de pagamento
- Order bump e upsell (quando aplicável)
- Pixel de conversão e acompanhamento de vendas
- Teste completo do fluxo de compra
Etapa 5 — Entrega e Pós-venda
- E-mail e WhatsApp automáticos de confirmação e boas-vindas
- Recuperação de carrinho abandonado
Parágrafo único: Custos com plataformas de e-mail marketing, hospedagem e ferramentas de automação são de responsabilidade da CONTRATANTE.
Cláusula Terceira – Do Método
O projeto seguirá a metodologia exclusiva CAPTAR: Copy · Anúncios · Produto · Tráfego · Automação · Rota.
Cláusula Quarta – Do Preço e Pagamento
O valor total pelos serviços é de R$ 2.500,00.
Pagamento à vista, no ato da assinatura, via PIX.
§1º O pagamento é condição indispensável para o início dos serviços.
§2º Valores pagos não são devolvidos após o início dos serviços.
Cláusula Quinta – Natureza do Contrato
Natureza exclusivamente civil, sem vínculo empregatício, societário ou de representação.
Cláusula Sexta – Encargos e Limitações
- O PRESTADOR arcará com os tributos sobre sua atividade.
- A CONTRATANTE é responsável por custos com softwares, licenças e verba de anúncios.
- Resultados financeiros dependem da execução e dedicação da CONTRATANTE.
Cláusula Sétima – Confidencialidade
A CONTRATANTE mantém sigilo sobre estratégias, materiais e conteúdos compartilhados, vedada reprodução ou divulgação a terceiros.
Cláusula Oitava – Uso de Imagem
A CONTRATANTE autoriza gratuitamente o uso de sua imagem, voz, nome e depoimentos para divulgação dos serviços do PRESTADOR.
Cláusula Nona – Rescisão
- Rescisão após início dos serviços: multa de 30% sobre o valor total.
- Valores pagos não são devolvidos.
- Tráfego recorrente: aviso prévio de 30 dias após cumprimento dos 2 meses mínimos.
Cláusula Décima – Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Barueri/SP, com renúncia a qualquer outro.
E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento.
Barueri, .
Assine o contrato
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Contrato assinado!
Obrigado, . Seu contrato foi registrado. Em breve Daniel Toledo entrará em contato.
Contratante:
CPF:
Serviço: Funil de Vendas Completo
Valor:
Assinado em: