Daniel Toledo
Trimphu · Funil de Vendas
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Contrato de Prestação de Serviços

Criação de Funil de Vendas Completo

Contratado:

Escola de Beleza e Cia, CNPJ: 32.191.910/0001-95, representada por Daniel Rodrigues dos Santos Filho, CPF 379.001.828-70; doravante denominado PRESTADOR.

Contratante:

CPF:
E-mail:
Endereço:

As partes têm entre si justo e contratado o que segue:


Cláusula Primeira – Do Objeto

O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de estruturação, criação e implementação de funil de vendas digital completo para o negócio da CONTRATANTE, incluindo todas as etapas desde a captação do lead até a conversão em cliente.


Cláusula Segunda – Dos Serviços Contratados

O presente contrato compreende a criação completa do funil de vendas digital:

Etapa 1 — Estratégia e Mapeamento

  • Diagnóstico do negócio e definição do avatar (cliente ideal)
  • Mapeamento completo do funil: topo, meio e fundo
  • Definição da oferta, copy e jornada do cliente

Etapa 2 — Página de Captura e Isca Digital

  • Criação de landing page de captura otimizada para conversão
  • Isca digital (e-book, checklist, mini-curso ou vídeo)
  • Formulário de captação integrado à lista de e-mail

Etapa 3 — Sequência de Nutrição

  • Sequência de e-mails automáticos (5 a 7 e-mails)
  • Sequência de WhatsApp para novos leads
  • Segmentação por interesse e comportamento

Etapa 4 — Checkout e Conversão

  • Configuração do produto na plataforma de pagamento
  • Order bump e upsell (quando aplicável)
  • Pixel de conversão e acompanhamento de vendas
  • Teste completo do fluxo de compra

Etapa 5 — Entrega e Pós-venda

  • E-mail e WhatsApp automáticos de confirmação e boas-vindas
  • Recuperação de carrinho abandonado
Parágrafo único: Custos com plataformas de e-mail marketing, hospedagem e ferramentas de automação são de responsabilidade da CONTRATANTE.

Cláusula Terceira – Do Método

O projeto seguirá a metodologia exclusiva CAPTAR: Copy · Anúncios · Produto · Tráfego · Automação · Rota.


Cláusula Quarta – Do Preço e Pagamento

O valor total pelos serviços é de R$ 2.500,00.

Pagamento à vista, no ato da assinatura, via PIX.

Chave PIX: contato@procarassessoria.com.br

§1º O pagamento é condição indispensável para o início dos serviços.

§2º Valores pagos não são devolvidos após o início dos serviços.


Cláusula Quinta – Natureza do Contrato

Natureza exclusivamente civil, sem vínculo empregatício, societário ou de representação.


Cláusula Sexta – Encargos e Limitações

  • O PRESTADOR arcará com os tributos sobre sua atividade.
  • A CONTRATANTE é responsável por custos com softwares, licenças e verba de anúncios.
  • Resultados financeiros dependem da execução e dedicação da CONTRATANTE.

Cláusula Sétima – Confidencialidade

A CONTRATANTE mantém sigilo sobre estratégias, materiais e conteúdos compartilhados, vedada reprodução ou divulgação a terceiros.


Cláusula Oitava – Uso de Imagem

A CONTRATANTE autoriza gratuitamente o uso de sua imagem, voz, nome e depoimentos para divulgação dos serviços do PRESTADOR.


Cláusula Nona – Rescisão

  • Rescisão após início dos serviços: multa de 30% sobre o valor total.
  • Valores pagos não são devolvidos.
  • Tráfego recorrente: aviso prévio de 30 dias após cumprimento dos 2 meses mínimos.

Cláusula Décima – Foro

Fica eleito o foro da Comarca de Barueri/SP, com renúncia a qualquer outro.


E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento.

Barueri, .

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Ao assinar, você confirma que leu e concorda com todas as cláusulas do contrato acima. A assinatura digital tem validade jurídica conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020.
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