Daniel Toledo
Grupo Pro · Sites
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Contrato de Prestação de Serviços

Criação de Site Profissional

Contratado:

Escola de Beleza e Cia, CNPJ: 32.191.910/0001-95, representada por Daniel Rodrigues dos Santos Filho, CPF 379.001.828-70; doravante denominado PRESTADOR.

Contratante:

CPF:
E-mail:
Endereço:

As partes têm entre si justo e contratado o que segue:


Cláusula Primeira – Do Objeto

O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de criação de site profissional para o negócio da CONTRATANTE, incluindo design, desenvolvimento, copy e entrega em plataforma pronta para uso.


Cláusula Segunda – Dos Serviços Contratados

O presente contrato compreende a criação completa do site profissional:

Etapa 1 — Briefing e Planejamento

  • Reunião de briefing para entender o negócio, público e objetivos
  • Definição de estrutura de páginas, paleta de cores e tipografia
  • Levantamento de textos, fotos e materiais necessários

Etapa 2 — Design e Desenvolvimento

  • Criação do site em WordPress + Elementor (ou plataforma equivalente)
  • Layout responsivo (desktop, tablet e celular)
  • Copy estratégica para cada seção (hero, sobre, serviços, depoimentos, CTA)
  • Formulário de contato e botão WhatsApp integrados

Etapa 3 — SEO e Performance

  • SEO básico (meta title, description, alt text das imagens)
  • Otimização de velocidade de carregamento
  • Integração com Google Analytics e Search Console

Etapa 4 — Revisão e Entrega

  • Apresentação do site para aprovação da CONTRATANTE
  • Até 2 rodadas de ajustes
  • Publicação no domínio e treinamento básico para edições futuras
Parágrafo único: Alterações estruturais solicitadas após a aprovação final poderão ser cobradas à parte. Manutenção mensal não está inclusa neste contrato.

Cláusula Terceira – Do Método

O projeto seguirá a metodologia exclusiva CAPTAR: Copy · Anúncios · Produto · Tráfego · Automação · Rota.


Cláusula Quarta – Do Preço e Pagamento

O valor total pelos serviços é de R$ 1.500,00.

Pagamento à vista, no ato da assinatura, via PIX.

Chave PIX: contato@procarassessoria.com.br

§1º O pagamento é condição indispensável para o início dos serviços.

§2º Valores pagos não são devolvidos após o início dos serviços.

§3º Custos com domínio e hospedagem são de responsabilidade da CONTRATANTE. O PRESTADOR pode auxiliar na contratação se solicitado.


Cláusula Quinta – Natureza do Contrato

Natureza exclusivamente civil, sem vínculo empregatício, societário ou de representação.


Cláusula Sexta – Encargos e Limitações

  • O PRESTADOR arcará com os tributos sobre sua atividade.
  • A CONTRATANTE é responsável por custos com softwares, licenças e verba de anúncios.
  • Resultados financeiros dependem da execução e dedicação da CONTRATANTE.

Cláusula Sétima – Confidencialidade

A CONTRATANTE mantém sigilo sobre estratégias, materiais e conteúdos compartilhados, vedada reprodução ou divulgação a terceiros.


Cláusula Oitava – Uso de Imagem

A CONTRATANTE autoriza gratuitamente o uso de sua imagem, voz, nome e depoimentos para divulgação dos serviços do PRESTADOR.


Cláusula Nona – Rescisão

  • Rescisão após início dos serviços: multa de 30% sobre o valor total.
  • Valores pagos não são devolvidos.
  • Tráfego recorrente: aviso prévio de 30 dias após cumprimento dos 2 meses mínimos.

Cláusula Décima – Foro

Fica eleito o foro da Comarca de Barueri/SP, com renúncia a qualquer outro.


E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento.

Barueri, .

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Ao assinar, você confirma que leu e concorda com todas as cláusulas do contrato acima. A assinatura digital tem validade jurídica conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020.
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