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Contrato de Prestação de Serviços
Criação de Site Profissional
Contratado:Escola de Beleza e Cia, CNPJ: 32.191.910/0001-95, representada por Daniel Rodrigues dos Santos Filho, CPF 379.001.828-70; doravante denominado PRESTADOR.
Contratante:CPF: —
E-mail: —
Endereço: —
As partes têm entre si justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Objeto
O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de criação de site profissional para o negócio da CONTRATANTE, incluindo design, desenvolvimento, copy e entrega em plataforma pronta para uso.
Cláusula Segunda – Dos Serviços Contratados
O presente contrato compreende a criação completa do site profissional:
Etapa 1 — Briefing e Planejamento
- Reunião de briefing para entender o negócio, público e objetivos
- Definição de estrutura de páginas, paleta de cores e tipografia
- Levantamento de textos, fotos e materiais necessários
Etapa 2 — Design e Desenvolvimento
- Criação do site em WordPress + Elementor (ou plataforma equivalente)
- Layout responsivo (desktop, tablet e celular)
- Copy estratégica para cada seção (hero, sobre, serviços, depoimentos, CTA)
- Formulário de contato e botão WhatsApp integrados
Etapa 3 — SEO e Performance
- SEO básico (meta title, description, alt text das imagens)
- Otimização de velocidade de carregamento
- Integração com Google Analytics e Search Console
Etapa 4 — Revisão e Entrega
- Apresentação do site para aprovação da CONTRATANTE
- Até 2 rodadas de ajustes
- Publicação no domínio e treinamento básico para edições futuras
Parágrafo único: Alterações estruturais solicitadas após a aprovação final poderão ser cobradas à parte. Manutenção mensal não está inclusa neste contrato.
Cláusula Terceira – Do Método
O projeto seguirá a metodologia exclusiva CAPTAR: Copy · Anúncios · Produto · Tráfego · Automação · Rota.
Cláusula Quarta – Do Preço e Pagamento
O valor total pelos serviços é de R$ 1.500,00.
Pagamento à vista, no ato da assinatura, via PIX.
§1º O pagamento é condição indispensável para o início dos serviços.
§2º Valores pagos não são devolvidos após o início dos serviços.
§3º Custos com domínio e hospedagem são de responsabilidade da CONTRATANTE. O PRESTADOR pode auxiliar na contratação se solicitado.
Cláusula Quinta – Natureza do Contrato
Natureza exclusivamente civil, sem vínculo empregatício, societário ou de representação.
Cláusula Sexta – Encargos e Limitações
- O PRESTADOR arcará com os tributos sobre sua atividade.
- A CONTRATANTE é responsável por custos com softwares, licenças e verba de anúncios.
- Resultados financeiros dependem da execução e dedicação da CONTRATANTE.
Cláusula Sétima – Confidencialidade
A CONTRATANTE mantém sigilo sobre estratégias, materiais e conteúdos compartilhados, vedada reprodução ou divulgação a terceiros.
Cláusula Oitava – Uso de Imagem
A CONTRATANTE autoriza gratuitamente o uso de sua imagem, voz, nome e depoimentos para divulgação dos serviços do PRESTADOR.
Cláusula Nona – Rescisão
- Rescisão após início dos serviços: multa de 30% sobre o valor total.
- Valores pagos não são devolvidos.
- Tráfego recorrente: aviso prévio de 30 dias após cumprimento dos 2 meses mínimos.
Cláusula Décima – Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Barueri/SP, com renúncia a qualquer outro.
E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento.
Barueri, .
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Contrato assinado!
Obrigado, . Seu contrato foi registrado. Em breve Daniel Toledo entrará em contato.
Contratante:
CPF:
Serviço: Criação de Site Profissional
Valor:
Assinado em: