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Contrato de Prestação de Serviços
Gestão de Tráfego Pago — Google Ads + Meta Ads
Contratado:Escola de Beleza e Cia, CNPJ: 32.191.910/0001-95, representada por Daniel Rodrigues dos Santos Filho, CPF 379.001.828-70; doravante denominado PRESTADOR.
Contratante:CPF: —
E-mail: —
Endereço: —
As partes têm entre si justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Objeto
O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de gestão mensal de campanhas de tráfego pago nas plataformas Google Ads e Meta Ads (Facebook/Instagram), executados de forma individualizada pelo PRESTADOR, visando geração de leads e vendas para o negócio da CONTRATANTE.
Cláusula Segunda – Dos Serviços Contratados
MÊS 1 — SETUP E LANÇAMENTO
Google Ads
- Criação/auditoria da conta Google Ads
- Estrutura de campanhas Search e/ou Display
- Pesquisa de palavras-chave e configuração de lances
- Pixel de conversão e acompanhamento de metas
- Relatório de performance ao final do mês
Meta Ads (Facebook/Instagram)
- Criação/auditoria da conta Meta Business Manager
- Campanhas de conversão, tráfego ou geração de leads
- Públicos personalizados e lookalike
- Criativos (textos de anúncio e orientação de imagens)
- Pixel Meta configurado no site
- Relatório de performance ao final do mês
MÊS 2 — OTIMIZAÇÃO E ESCALA
- A/B testing de criativos e públicos
- Otimização de lances e orçamentos
- Expansão de campanhas com melhor desempenho
- Relatório final com recomendações estratégicas
Parágrafo único: Os resultados dependem do investimento em verba de mídia, período de aprendizado das plataformas e da qualidade do produto/serviço da CONTRATANTE.
Cláusula Terceira – Do Método
O projeto seguirá a metodologia exclusiva CAPTAR: Copy · Anúncios · Produto · Tráfego · Automação · Rota.
Cláusula Quarta – Do Preço e Pagamento
O valor total pelos serviços é de R$ 1.500,00/mês (mínimo 2 meses).
Pagamento à vista, no ato da assinatura, via PIX.
§1º O pagamento é condição indispensável para o início dos serviços.
§2º Valores pagos não são devolvidos após o início dos serviços.
§3º A verba de mídia (investimento em anúncios) não está inclusa na taxa de gestão, sendo depositada pela CONTRATANTE diretamente nas plataformas Google Ads e Meta Ads.
§4º Após o período mínimo de 2 meses, o contrato é renovado mensalmente mediante aviso de continuidade ou cancelado com aviso prévio de 30 dias.
Cláusula Quinta – Natureza do Contrato
Natureza exclusivamente civil, sem vínculo empregatício, societário ou de representação.
Cláusula Sexta – Encargos e Limitações
- O PRESTADOR arcará com os tributos sobre sua atividade.
- A CONTRATANTE é responsável por custos com softwares, licenças e verba de anúncios.
- Resultados financeiros dependem da execução e dedicação da CONTRATANTE.
Cláusula Sétima – Confidencialidade
A CONTRATANTE mantém sigilo sobre estratégias, materiais e conteúdos compartilhados, vedada reprodução ou divulgação a terceiros.
Cláusula Oitava – Uso de Imagem
A CONTRATANTE autoriza gratuitamente o uso de sua imagem, voz, nome e depoimentos para divulgação dos serviços do PRESTADOR.
Cláusula Nona – Rescisão
- Rescisão após início dos serviços: multa de 30% sobre o valor total.
- Valores pagos não são devolvidos.
- Tráfego recorrente: aviso prévio de 30 dias após cumprimento dos 2 meses mínimos.
Cláusula Décima – Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Barueri/SP, com renúncia a qualquer outro.
E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento.
Barueri, .
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Contrato assinado!
Obrigado, . Seu contrato foi registrado. Em breve Daniel Toledo entrará em contato.
Contratante:
CPF:
Serviço: Gestão de Tráfego Pago — Google Ads + Meta Ads
Valor:
Assinado em: